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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

CASA DO ARTESÃO DO SERIDÓ

 



 

DECRETO Nº 30.885, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Institui o Comitê Gestor Especial da Casa do Artesão do Seridó, localizada no Município de Caicó/RN, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), o Comitê Gestor Especial da Casa do Artesão do Seridó (CGE/CARTS), com a finalidade de orientar a implantação da Casa do Artesão do Seridó e nortear as diretrizes de seu funcionamento operacional.

 

Atribuições

 

Art. 2º  Compete ao CGE/CARTS:

 

I - elaborar o modelo de gestão a ser implantado quando da operacionalização da Casa do Artesão do Seridó (CARTS), bem como seu estatuto;

 

II - coordenar e deliberar sobre as ações necessárias à implementação do modelo gestor;

 

III - orientar sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da CARTS, bem como sobre seu funcionamento;

 

IV - monitorar e avaliar o funcionamento da CARTS, bem como propor as mudanças operacionais julgadas necessárias;

 

V - articular-se com órgãos e ou entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento dos serviços prestados pela CARTS para o desenvolvimento da atividade artesanal no Seridó.

 

Composição

 

Art. 3º  O CGE/CARTS será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos ou entidades:

 

I - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);

 

II - Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);

 

III - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

 

IV - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);

 

V - Fundação José Augusto (FJA);

 

VI - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);

 

VII - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

 

VIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) – Campus Caicó;

 

IX - Prefeitura Municipal de Caicó;

 

X - Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (AMSO);

 

XI - Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Ocidental (AMS);

 

XII - Cáritas Diocesana de Caicó;

 

XIII - Associação Artesanal e Cultural Caicó Mostra Caicó (ACMC);

 

XIV - Fórum de Mulheres de Economia Solidária do Seridó;

 

XV - Associação do Artesanato Curraisnovense (AAC);

 

XVI - Associação das Bordadeiras de Currais Novos;

 

XVII - Cooperativa das Mãos Artesanais de Timbaúba dos Batistas (COMART);

 

XVIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (SEBRAE/RN).

 

§ 1º  O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) a quem compete:

 

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, dando ciência aos demais membros;

 

II - designar um dos membros para exercer as atividades de secretaria executiva;

 

III - conduzir os trabalhos do Comitê e submeter relatórios mensais ao Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

 

 

§ 2º  Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e instituições representados e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

 

§ 3º  É facultativa a participação dos órgãos e entidades que não compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.

 

§ 4º  O exercício das funções inerentes ao Comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

 

Periodicidade das reuniões e quórum de deliberação

 

Art. 4º  O CGE/CARTS reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, deliberando por maioria simples dos presentes.

 

Parágrafo único.  Em caso de empate, o voto decisivo será proferido pelo Presidente do Comitê.

 

Disposições finais

 

Art. 5º  A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS):

 

I - prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CGE/CARTS;

 

II - fica autorizada a regulamentar os procedimentos internos para a execução do disposto neste Decreto.

 

Vigência

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Irís Maria de Oliveira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2021

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